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Decretos




Decretos - 70.120, de 4.2.1972 - 70.083, de 1º.2.1972 Publicado no DOU de 3.2.72Declara de utilidade pública as instituições que menciona.




Artigo 1



Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Adventista de Ensino, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

        
Conteudo atualizado em 28/03/2024