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Decretos




Decretos - 69.846, de 28.12.1971 - 69.845, de 27.12.1971 Publicado no DOU de 28.12.71Regulamenta a Lei nº 5.726 de 29 de outubro de 1971.




Artigo 5



Art. 5º O pessoal de que trata o item V do Art. 2° será admitido mediante habilitação em provas e de acordo com o que dispuser o Regimento Interno do HFA.


Conteudo atualizado em 24/04/2024