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Decretos




Decretos - 69.846, de 28.12.1971 - 69.845, de 27.12.1971 Publicado no DOU de 28.12.71Regulamenta a Lei nº 5.726 de 29 de outubro de 1971.




Artigo 1



Art. 1º É assegurada autonomia administrativa e financeira, para os fins indicados neste decreto, ao Hospital das Forças Armadas, a que se referem os Decretos n°s 1.310, de 8 de agosto de 1962, e 68.222, de 11 de fevereiro de 1971.


Conteudo atualizado em 24/04/2024