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Decretos




Decretos - 69.846, de 28.12.1971 - 69.845, de 27.12.1971 Publicado no DOU de 28.12.71Regulamenta a Lei nº 5.726 de 29 de outubro de 1971.




Artigo 10



Art. 10. Cabe ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas a supervisão do Hospital das Forças Armadas, na forma do disposto no art. 25 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967.


Conteudo atualizado em 24/04/2024