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Decretos




Decretos - 69.833, de 23.12.1971 - 69.832, de 22.12.1971 Publicado no DOU de 23.12.71Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 69.833, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Reduz as alíquotas do Imposto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de acôrdo com § 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a nova redação a que se refere o Decreto-lei nº 1.195, de 9 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Ficam reduzidas em 25% (vinte e cinco por cento) as alíquotas a que se refere o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.091, de 12 de março de 1970.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
J. Araripe Macêdo
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1971


Conteudo atualizado em 19/04/2024