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Decretos




Decretos - 69.298, de 28.9.1971 - 69.282, de 24.9.1971 Publicado no DOU de 27.9.71Regulamenta os incentivos à exportação previstos no Decreto-lei número 1.189, de 24 de setembro de 1971 e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 69.298, DE 23 DE SETEMBRO DE 1971.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a associação de pais e amigos de excepcionais de Sertanópolis, com sede em Sertanópolis, Estado do Paraná

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ - 61.319, de 1969,

        DECRETA:

        Art. 1º É declarada de utilidade pública nos têmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Sertanópolis, com sede em Sertanópolis, Estado Paraná.

        Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 28 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici
Raul Armando Mendes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.9.1971


Conteudo atualizado em 19/04/2024