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Decretos




Decretos - 69.206, de 15.9.1971 - 69.194, de 14.9.1971 Publicado no DOU de 15.9.71Declara de utilidade pública a Obra Assistencial e Cultural Santo Antônio do Quitungo, com sede no Estado da Guanabara.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 69.206, DE 15 DE SETEMBRO DE 1971.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Andradina, com sede em Andradina, Estado de São Paulo.

          O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 20.223, de 1970,

        decreta:

        Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade da Santa Casa de Andradina, com sede em Andradina, Estado de São Paulo.

        Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 15 de setembro de 1971; 150º da Independencia e 83º da Republica.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1971


Conteudo atualizado em 23/04/2024