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Decretos




Decretos - 69.056, de 11.8.1971 - 69.054, de 11.8.1971 Publicado no DOU de 11.8.71Declara de utilidade pública o Patronato Cel. João Cândido, com sede em Patrocínio, Estado de Minas Gerais.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 69.056, DE 11 DE AGOSTO DE 1971.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão

Declara de utilidade pública o Instituto dos Advogados do Distrito Federal, com sede em Brasília, Distrito Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 53.983, de 1971,

    Decreta:

    Art. 1º É declarada de utilidade publica, nos têrmos do artigo 2º, "in fine", da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine" do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto dos Advogados do Distrito Federal, com sede em Brasília, Distrito Federal.

    Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 11 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio g. Médici
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1971


Conteudo atualizado em 29/03/2024