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Artigo 31
×Conteúdo atualizado em 27/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 31. Cabe à Diretoria de Administração de Pessoal, de acordo com as normas baixadas pelo Comandante-Geral do Pessoal apurar os elementos necessários ao processamento das promoções e elaborar as listas de pessoal habilitado ao acesso, quando este depender de ato do Comandante-Geral do Pessoal ou do Diretor de Administração do Pessoal, por intermédio da Comissão de Promoções CPGAER, de caráter permanente, constituída pelos Subdiretores de Administração de Pessoal e pelos Oficiais Chefes de Divisão da Diretoria de Administração de Pessoal.
Parágrafo único. Cabe diretamente aos Comandantes, Diretores e Chefes de Organizações da Aeronáutica a apuração das condições de acesso, quando a promoção depender de ato seu, de acordo com os dispositivos regulamentares correspondentes.
Conteudo atualizado em 27/08/2021