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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 27/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Ao verificar praça o soldado é inicialmente classificado no Quadro de Infantaria de Guarda, segundo as necessidades de preenchimento de vagas nos efetivos gerais.
Parágrafo único. Dentro do pessoal classificado na forma dêste artigo, que haja completado a instrução básica de recruta, são escolhidos os soldados que devam ser selecionados para os quadros de Enfermeiros, e de Manobra e para as especialidades dos Quadros de Escreventes e de Infantaria de Guarda.
Conteudo atualizado em 27/08/2021