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Artigo 6
Art. 6º As provas Concurso Vestibular deverão limitar-se em contendo as disciplinas, obrigatórias do ensino de grau médio, acrescidas eventualmente de uma língua estrangeira moderna, e revestir complexidade que não ultrapasse o nível de uma escolarização regular dêsse grau.
§ 1º As provas do Concurso Vestibular serão organizadas com utilização de técnicas que assegurem, a partir dos conhecimento exigidos, uma verificação de aptidão para estudos superiores, sem vinculação a cursos superiores ou ciclos de formação profissional.
§ 2º As provas do Concurso Vestibular serão idênticas para tôda a instituição ou para o grupo de instituições nêle interessadas, admitindo-se prefixação de perfis e outras formas de ponderação por universidade, federação de escolas ou estabelecimento isolado e por áreas em que desdobre o 1º Ciclo.
Conteudo atualizado em 19/04/2024