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Decretos




Decretos - 68.813, de 28.6.1971 - 68.807, de 25.6.1971 Publicado no DOU de 25.6.71Regulamenta a concessão de diárias aos servidores do Serviço Civil do Poder Executivo, e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 68.813, DE 28 DE JUNHO DE 1971.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Texto para impressão

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994

Declara de utilidade pública o Centro Infantil Professor Estevão Pinto, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. nº 61.624, de 1969,

        DECRETA:

        Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Infantil Professor Estevão Pinto, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

        Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 28 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.1971

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Conteudo atualizado em 19/04/2024