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Decretos




Decretos - 68.806, de 25.6.1971 - 68.801, de 24.6.1971 Publicado no DOU de 25.6.71Declara de utilidade pública a Casa da Criança da Paróquia de Guarujá, com sede em Guarujá, Estado de São Paulo.




Artigo 8



Art. 8º Os representantes de Ministérios designados para a Comissão Diretora receberão gratificação de presença fixada pelo Presidente da República, pelas reuniões a que comparecerem, até o máximo de seis reuniões por mês.

Art. 8º Os representantes de Ministério designados para a Comissão Diretora receberão gratificação de presença, fixada pelo Presidente da República, pelas reuniões a que comparecerem. (Redação dada pelo Decreto nº 69.451, de 1971).


Conteudo atualizado em 19/04/2024