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Decretos




Decretos - 68.774, de 21.6.1971 - 68.769, de 17.6.1971 Publicado no DOU de 18.6.71Declara de utilidade pública a Fundação Universitária Sul-Fluminense (FUSF), com sede em Vassouras, Estado do Rio de Janeiro.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 68.774, DE 21 DE JUNHO DE 1971.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública o Educandário Senhor Bom Jesus dos Passos, com sede em Passos, Estado de Minas Gerais.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J nº 21.695, de 1970,

        DECRETA:

        Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Educandário Senhor Bom Jesus dos Passos, com sede em Passos, Estado de Minas Gerais.

        Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 21 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.1971


Conteudo atualizado em 25/04/2024