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Decretos




Decretos - 68.703, de 3.6.1971 - 68.694, de 1º.6.1971 Publicado no DOU de 2.6.71Declara de utilidade pública a Associação Protetora da Infância - A.P.I. com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande Do Sul.




Artigo 3



Art. 3º Os programas de Educação Física, em geral, compreenderão os seguintes objetivos:

        a) Implementação de projetos básicos em todos os níveis e ramos do ensino;

        b) construção e funcionamento de unidades esportivas avulsas ou Centros de Educação Física, nas áreas prioritárias;

        c) elevação do nível profissional dos titulados em Educação Física e Desportos, por intermédio de assistência técnica e financeira as escolas especializadas, da concessão de bolsas de estudo e representação em congressos, conferências, seminários ou certames nacionais ou internacionais, pertinentes à especialidade;

        d) realização de pesquisas, para o desenvolvimento científico e técnico da Educação Física e dos Desportos;

        e) divulgação informativa, didática, técnica, cultural e popular;

        f) promoções diversas, que se destinem à difusão, à orientação e a prática da Educação Física e dos Desportos.

       
Conteudo atualizado em 20/04/2024