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Decretos




Decretos - 68.692, de 28.5.1971 - 68.686, de 27.5.1971 Publicado no DOU de 28.5.71Dispõe sôbre o pagamento de despesa por ordem bancária e dá outras providências.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 68.692, DE 28 DE MAIO DE 1971.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão

Declara de utilidade pública o Instituto e Orfanato São José, com sede em Alegre, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M. J. 31.816, de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto e Orfanato São José, com sede em Alegre, Estado do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.5.1971


Conteudo atualizado em 25/04/2024