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Decretos




Decretos - 68.643, de 21.5.1971 - 68.635, de 20.5.1971 Publicado no DOU de 21.5.71Altera a redação dos artigos 6º e 58 do Decreto n° 68.419, de 25 de março de 1971.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 68.643, DE 21 DE MAIO DE 1971.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Associação Hospital de Caridade de Paraguaçu Paulista, com sede em Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 34.958, de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Hospital de Caridade Paraguaçu Paulista, com sede em Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.1971


Conteudo atualizado em 18/04/2024