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Decretos




Decretos - 68.606, de 11.5.1971 - 68.601, de 10.5.1971 Publicado no DOU de 13.5.71Declara de utilidade pública o Instituto de Ensino e Assistência Social de Videira, com sede em Videira, Estado de Santa Catarina.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 68.606, DE 11 DE MAIO DE 1971.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Cidade Meninos São Paulo Apóstolo, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo nº 29.388, de 1970,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Cidade de Meninos São Paulo Apóstolo, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.5.1971


Conteudo atualizado em 23/04/2024