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Artigo 1
Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Lotação do Pessoal Militar do Hospital das Fôrças Armadas, na forma dos anexos A, B, C, D e E, que passam a construir parte integrante do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 68.222, de 11 de fevereiro de 1971.
Parágrafo único. Os claros dos efeitos constantes dos anexos de que trata êste artigo deverão ser preenchidos, até 1974, gradativamente e de acordo com a necessidade do serviço e disponibilidade das Fôrças Singulares.