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Artigo 31
×Conteúdo atualizado em 03/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 31. DNAEE determinará ao BNDE o bloqueio das contas mencionadas no art. 25, em relação à sociedade de economia mista geradora ou distribuidora de energia elétrica que:
a) deixar de recolher o impôsto único ou empréstimo compulsório em favor da ELETROBRAS, ou
b) não pagar as faturas de compra de energia elétrica, ou, ainda,
c) não atender ao disposto no artigo 29, alínea " p " do Decreto número 41.019, de 26 de fevereiro de 1957.