- Voltar Navegação
- 84.361, de 31.12.1979
- 84.338, de 26.12.1979
- 84.335, de 21.12.1979
- 84.333, de 20.12.1979
- 84.268, de 7.12.1979
- 84.247, de 27.11.1979
- 84.220, de 19.11.1979
- 84.177, de 12.11.1979
- 84.143, de 31.10.1979
- 84.134, de 30.10.1979
- 84.126, de 29.10.1979
- 84.115, de 24.10.1979
- 84.106, de 22.10.1979
- 84.067, de 8.10.1979
- 84.045, de 2.10.1979
- 84.026, de 24.9.1979
- 84.017, de 21.9.1979
- 83.990, de 18.9.1979
- 83.939, de 6.9.1979
- 83.936, de 6.9.1979
- 83.898, de 27.8.1979
- 83.869, de 21.8.1979
- 83.857, de 15.8.1979
- 83.843, de 14.8.1979
- 83.840, de 14.8.1979
Artigo 10
a) escolher os membros das listas tríplices previstas no art. 11 § 2º, e os novos membros;
b) criar as Comissões que julgar necessárias ao cumprimento de suas tarefas, dissolvendo-as quando convier;
c) decidir sobre a constituição e a dissolução das Filiais e de seus órgãos diretores;
d) decidir sobre a proposta do orçamento apresentada pela Diretoria, para o exercício seguinte em face do Parecer da Comissão de Finanças;
e) pronunciar-se sobre as medidas tomadas, no intervalo de suas reuniões, pela Diretoria ou pelo Presidente;
f) decidir sobre despesas, não previstas no orçamento, ouvida a Comissão de Finanças;
g) pronunciar-se sobre a prestação de contas anual da Diretoria após ter sido submetida ao Parecer da Comissão de Finanças, para deliberação final da Assembléia Geral Nacional;
h) designar o Governador e o Governador Adjunto da Cruz Vermelha Brasileira, junto à Liga das Sociedades da Cruz Vermelha;
i) fiscalizar a observância do Estatuto e do Regulamento da Sociedade;
j) prever e incluir, anualmente, no Orçamento, uma dotação para custeio de transporte e representação do Presidente da Sociedade e do Chefe do Gabinete da Presidência, bem como os membros da Diretoria, quando em efetivo exercício de seus cargos;
l) requerer ao Presidente, a convocação da reunião do Conselho, por um terço de seus membros;
m) conferir as condecorações instituídas pelo Decreto-Lei nº 7.923 de 3 de setembro de 1945, e recompensas, assim como o titulo de Membro de Honra;
n) estabelecer, aprovar ou modificar os regulamentos necessários à aplicação do presente Estatuto.
DIRETORIA NACIONAL
Conteudo atualizado em 23/05/2021