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Decretos




Decretos - 68.250, de 16.2.1971 - 68.239, de 16.2.1971 Publicado no DOU de 17.2.71Declara de utilidade pública o Colégio Santa Dorotéia, com sede em Brasília, Distrito Federal.




Artigo 10



Art. 10.O Conselho Diretor Nacional exercerá todos os poderes necessários para realizar os objetivos da Cruz Vermelha Brasileira, tais como:

a) escolher os membros das listas tríplices previstas no art. 11 § 2º, e os novos membros;

b) criar as Comissões que julgar necessárias ao cumprimento de suas tarefas, dissolvendo-as quando convier;

c) decidir sobre a constituição e a dissolução das Filiais e de seus órgãos diretores;

d) decidir sobre a proposta do orçamento apresentada pela Diretoria, para o exercício seguinte em face do Parecer da Comissão de Finanças;

e) pronunciar-se sobre as medidas tomadas, no intervalo de suas reuniões, pela Diretoria ou pelo Presidente;

f) decidir sobre despesas, não previstas no orçamento, ouvida a Comissão de Finanças;

g) pronunciar-se sobre a prestação de contas anual da Diretoria após ter sido submetida ao Parecer da Comissão de Finanças, para deliberação final da Assembléia Geral Nacional;

h) designar o Governador e o Governador Adjunto da Cruz Vermelha Brasileira, junto à Liga das Sociedades da Cruz Vermelha;

i) fiscalizar a observância do Estatuto e do Regulamento da Sociedade;

j) prever e incluir, anualmente, no Orçamento, uma dotação para custeio de transporte e representação do Presidente da Sociedade e do Chefe do Gabinete da Presidência, bem como os membros da Diretoria, quando em efetivo exercício de seus cargos;

l) requerer ao Presidente, a convocação da reunião do Conselho, por um terço de seus membros;

m) conferir as condecorações instituídas pelo Decreto-Lei nº 7.923 de 3 de setembro de 1945, e recompensas, assim como o titulo de Membro de Honra;

n) estabelecer, aprovar ou modificar os regulamentos necessários à aplicação do presente Estatuto.

DIRETORIA NACIONAL


Conteudo atualizado em 23/05/2021