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Artigo 11
§ 1º Compõe-se dos seguintes membros:
a) Presidente É o Presidente da Sociedade, da Assembléia Geral Nacional, do Conselho Diretor Nacional e " ex offício " membro de todas as Comissões constituídas na Sociedade, cabendo-lhe presidi-las, quando presente;
b) Vice-Presidente Substituir o Presidente nos seus impedimentos e nas delegações que, pelo mesmo, lhe forem outorgadas;
c) Chefe de Gabinete da Presidência;
d) Secretário de Assuntos das Relações Exteriores;
e) Secretário de Assuntos das Relações Interiores;
f) Secretário de Assuntos de Juventude e Educação;
g) Secretário de Assuntos de Administração.
§ 2º O Presidente e o Vice-Presidente da Sociedade, brasileiros natos serão nomeados por um período de três anos, pelo Presidente da República e escolhidos dentre duas listas tríplices estabelecidas pelo Conselho Diretor Nacional, em votação secreta.
§ 3º Os Secretários para Assuntos, todos brasileiros natos escolhidos ou dispensados de suas funções pelo Presidente da Sociedade, dentre os membros do Conselho Diretor Nacional, participam de suas reuniões e as da Diretoria Nacional, com direito a voto.
§ 4º O Chefe de Gabinete da Presidência, brasileiro nato, da exclusiva confiança do Presidente que o designa ou dispensa, poderá participar das reuniões e trabalhos da Diretoria Nacional e do Conselho Diretor Nacional, sem direito a voto.
§ 5º Os Diretores de Departamentos das Secretarias de Assuntos e os dirigentes de órgãos do Gabinete da Presidência, quando convidados, poderão participar das reuniões da Diretoria Nacional, apenas em caráter consultivo, sem direito a voto.
§ 6º O Presidente e o Vice-Presidente da Cruz Vermelha Brasileira, eleitos pelo Conselho Diretor Nacional (art. 10, alínea " a "), terão direito a voto em quaisquer reuniões de que participem, e tomarão posse após a homologação de suas eleições pelo Presidente da República.
§ 7º No caso de não homologação o Conselho Diretor Nacional procederá à eleição de outro membro, dentro do prazo de quinze dias, para satisfazer as condições do parágrafo anterior.
§ 8º São diretamente subordinados ao Chefe do Gabinete da Presidência, com atribuições a serem estabelecidas em Regulamento, os seguintes órgãos que poderão ser alterados por decisão do Conselho Diretor Nacional:
a. Assessoria Jurídica;
b. Assessoria de Relações Públicas;
c. Revista da Cruz Vermelha Brasileira;
d. Secretaria;
e. Seção de Pessoal;
f. Seção de Documentação.
Art. 9º A estrutura e a competência das Secretarias de Assuntos e seus órgãos, sempre hierarquicamente subordinados à Presidência, previstas nos anexos organogramas (III,IV,V e VI), serão fixadas no Regulamento deste Estatuto, podendo, em qualquer tempo, ser alteradas por alto do Conselho Diretor Nacional.
§ 10. O movimento dos cargos das Secretarias de Assuntos e das Chefias dos órgãos administrativos remunerados ou não, será feito pelo Presidente da Sociedade, mediante indicação do Secretário de Assuntos respectivo.
§ 11. Os cargos e funções de direção e chefia serão exercidos em confiança e, assim, demissíveis " ad nutum ", podendo ser designadas para desempenhá-los, pessoas estranhas ao quadro dos funcionários da Sociedade.
Conteudo atualizado em 23/05/2021