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Decretos




Decretos - 68.250, de 16.2.1971 - 68.239, de 16.2.1971 Publicado no DOU de 17.2.71Declara de utilidade pública o Colégio Santa Dorotéia, com sede em Brasília, Distrito Federal.




Artigo 11



Art. 11. A Diretoria Nacional é órgão executivo da alta administração da Sociedade (Organograma II).

§ 1º Compõe-se dos seguintes membros:

a) Presidente – É o Presidente da Sociedade, da Assembléia Geral Nacional, do Conselho Diretor Nacional e " ex offício " membro de todas as Comissões constituídas na Sociedade, cabendo-lhe presidi-las, quando presente;

b) Vice-Presidente – Substituir o Presidente nos seus impedimentos e nas delegações que, pelo mesmo, lhe forem outorgadas;

c) Chefe de Gabinete da Presidência;

d) Secretário de Assuntos das Relações Exteriores;

e) Secretário de Assuntos das Relações Interiores;

f) Secretário de Assuntos de Juventude e Educação;

g) Secretário de Assuntos de Administração.

§ 2º O Presidente e o Vice-Presidente da Sociedade, brasileiros natos serão nomeados por um período de três anos, pelo Presidente da República e escolhidos dentre duas listas tríplices estabelecidas pelo Conselho Diretor Nacional, em votação secreta.

§ 3º Os Secretários para Assuntos, todos brasileiros natos escolhidos ou dispensados de suas funções pelo Presidente da Sociedade, dentre os membros do Conselho Diretor Nacional, participam de suas reuniões e as da Diretoria Nacional, com direito a voto.

§ 4º O Chefe de Gabinete da Presidência, brasileiro nato, da exclusiva confiança do Presidente que o designa ou dispensa, poderá participar das reuniões e trabalhos da Diretoria Nacional e do Conselho Diretor Nacional, sem direito a voto.

§ 5º Os Diretores de Departamentos das Secretarias de Assuntos e os dirigentes de órgãos do Gabinete da Presidência, quando convidados, poderão participar das reuniões da Diretoria Nacional, apenas em caráter consultivo, sem direito a voto.

§ 6º O Presidente e o Vice-Presidente da Cruz Vermelha Brasileira, eleitos pelo Conselho Diretor Nacional (art. 10, alínea " a "), terão direito a voto em quaisquer reuniões de que participem, e tomarão posse após a homologação de suas eleições pelo Presidente da República.

§ 7º No caso de não homologação o Conselho Diretor Nacional procederá à eleição de outro membro, dentro do prazo de quinze dias, para satisfazer as condições do parágrafo anterior.

§ 8º São diretamente subordinados ao Chefe do Gabinete da Presidência, com atribuições a serem estabelecidas em Regulamento, os seguintes órgãos que poderão ser alterados por decisão do Conselho Diretor Nacional:

a. Assessoria Jurídica;

b. Assessoria de Relações Públicas;

c. Revista da Cruz Vermelha Brasileira;

d. Secretaria;

e. Seção de Pessoal;

f. Seção de Documentação.

Art. 9º A estrutura e a competência das Secretarias de Assuntos e seus órgãos, sempre hierarquicamente subordinados à Presidência, previstas nos anexos organogramas (III,IV,V e VI), serão fixadas no Regulamento deste Estatuto, podendo, em qualquer tempo, ser alteradas por alto do Conselho Diretor Nacional.

§ 10. O movimento dos cargos das Secretarias de Assuntos e das Chefias dos órgãos administrativos remunerados ou não, será feito pelo Presidente da Sociedade, mediante indicação do Secretário de Assuntos respectivo.

§ 11. Os cargos e funções de direção e chefia serão exercidos em confiança e, assim, demissíveis " ad nutum ", podendo ser designadas para desempenhá-los, pessoas estranhas ao quadro dos funcionários da Sociedade.


Conteudo atualizado em 23/05/2021