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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 23/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º A Cruz Vermelha Brasileira compõe-se de:
(ORGANOGRAMA 1)
a) Órgão Central que compreende:
- Assistência Geral Nacional;
- Conselho Diretor Nacional e
- Diretoria Nacional;
b) Órgãos Regionais, constituídos pelas Filiais Estaduais e respectivos órgãos de direção e execução;
c) Órgãos Locais, constituídos pelas Filiais Municipais e respectivos órgãos de direção e execução.
ASSEMBLéIA GERAL NACIONAL
Conteudo atualizado em 23/05/2021