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Decretos




Decretos - 68.104, de 22.1.1971 - 68.098, de 20.1.1971 Publicado no DOU de 22.1.71Declara de utilidade pública, o Patronato Agrícola e Industrial Patrocínio Dias Ferreira, com sede em Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.




Artigo 10



Art. 10. O pessoal previsto no artigo 8º e seu parágrafo único será retribuído em caráter eventual, mediante recibo, na forma da legislação vigente.
        § 1º Quando a designação de integrantes de Grupo-Tarefa recair em servidor submetido ao regime de dedicação exclusiva, suspender-se-á o pagamento da gratificação decorrente da aplicação dêsse regime durante o período de sua participação nos trabalhos do Grupo-Tarefa, salvo direito de opção.
        § 2º O ocupante de cargo em comissão, de função gratificada, ou quem exerça encargo de representação de Gabinete poderá integrar os Grupos-Tarefa, com os sem prejuízo das suas atribuições normais.
        § 3º As despesas decorrentes da execução de projetos ou atividades próprias serão atendidas com recursos orçamentários ou outros resultantes da receita proveniente de contribuições arrecadadas pelo INPI.
       
Conteudo atualizado em 19/04/2024