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Decretos




Decretos - 67.701, de 3.12.1970 - 67.696, de 3.12.1970 Publicado no DOU de 7.12.70Promulga a Convenção sôbre Exposições Internacionais.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 67.701, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão

Declara de utilidade pública o Colégio Normal Francisca Mendes com sede em Catolé do Rocha, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 23.057, de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Colégio Normal Francisca Mendes, com sede em Catolé do Rocha, Estado da Paraíba.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1970


Conteudo atualizado em 19/04/2024