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Decretos




Decretos - 67.527, de 11.11.1970 - 67.525, de 11.11.1970 Publicado no DOU de 12.11.70Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Católica, com sede em Ubá, Estado de Minas Gerais.




Artigo 35



Art. 35. Será isenta de quaisquer impostos e taxas, mesmo as cobradas por órgãos de administração indireta, a importação de máquinas e equipamentos feita por pessoa jurídica responsável pelos empreendimentos declarados pela SUDAM, prioritários para o desenvolvimento da Amazônia e a êles destinados.

       § 1º A isenção do impôsto de importação sòmente poderá ser reconhecida pelo Conselho de Política Aduaneira, mediante solicitação da SUDAM, devidamente instruída na forma dêste Regulamento.

       § 2º A isenção do impôsto de importação implicará sôbre produtos industrializados e das taxas devidas aos Órgãos de Administração Indireta.

       § 3º A isenção só será concedida se a máquina e/ou equipamento objeto da importação, integrar projeto de empreendimento enquadrado nos têrmos dêste artigo.

       § 4º Para os efeitos dêste artigo, compreendem-se como equipamentos:

       a) materiais de reposição e consêrto, partes, peças, acessórios, ferramentas e utensílios que, em quantidade normal, se destinam ao reparo ou à manutenção de máquinas, de procedência estrangeira, a instalar, instaladas ou em funcionamento na Amazônia;

       b) aparelhos e demais instrumentos que objetivem o melhor funcionamento da emprêsa.

       § 5º A Secretaria Executiva da SUDAM, em cada caso, aferirá as necessidades de suprimento dos equipamentos, independentemente das previsões do projeto aprovado pelo Conselho Deliberativo.

      
Conteudo atualizado em 08/08/2021