- Voltar Navegação
- 84.361, de 31.12.1979
- 84.338, de 26.12.1979
- 84.335, de 21.12.1979
- 84.333, de 20.12.1979
- 84.268, de 7.12.1979
- 84.247, de 27.11.1979
- 84.220, de 19.11.1979
- 84.177, de 12.11.1979
- 84.143, de 31.10.1979
- 84.134, de 30.10.1979
- 84.126, de 29.10.1979
- 84.115, de 24.10.1979
- 84.106, de 22.10.1979
- 84.067, de 8.10.1979
- 84.045, de 2.10.1979
- 84.026, de 24.9.1979
- 84.017, de 21.9.1979
- 83.990, de 18.9.1979
- 83.939, de 6.9.1979
- 83.936, de 6.9.1979
- 83.898, de 27.8.1979
- 83.869, de 21.8.1979
- 83.857, de 15.8.1979
- 83.843, de 14.8.1979
- 83.840, de 14.8.1979
Artigo 3
I - Órgão Central: Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP); (Revogado pelo Decreto nº 93.215, de 1986)
II - Órgãos Setoriais: Departamentos, Divisões ou outras unidades específicas de pessoal civil dos Ministérios e dos órgãos da Presidência da República, de maior hierarquia na respectiva área administrativa. (Revogado pelo Decreto nº 93.215, de 1986)
III - Órgãos Seccionais: Departamentos, Divisões ou outras unidades específicas de pessoal de Autarquias. (Revogado pelo Decreto nº 93.215, de 1986)
§ 1º A critério do Órgão Central, por proposta do Órgão Setorial ou do Órgão Seccional, poderá ser criada unidade regional, ou subunidade seccional, para atender às peculiaridades do serviço. (Revogado pelo Decreto nº 93.215, de 1986)
§ 2º Integram, ainda, a estrutura do SIPEC: (Revogado pelo Decreto nº 93.215, de 1986)
I - O Conselho Federal de Administração de Pessoal; (Revogado pelo Decreto nº 93.215, de 1986)
II - A Comissão de Coordenação do Sistema de Pessoal. (Revogado pelo Decreto nº 93.215, de 1986)
Conteudo atualizado em 29/11/2021