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Decretos




Decretos - 67.221, de 21.9.1970 - 67.218, de 18.9.1970 Publicado no DOU de 21.9.70Declara de utilidade pública a Congregação dos Padres do Sagrado Coração de Jesus, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, e as congregadas que enumera.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 67.221, DE 21 DE SETEMBRO DE 1970.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Associação Diocesana de Auxílio à Velhice Desamparada, com sede em Valença, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. nº 15.317, de 1970,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Diocesana de Auxílio à Velhice Desamparada, com sede em Valença, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Manoel Gonçalves Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.1970


Conteudo atualizado em 19/04/2024