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Artigo 17
×Conteúdo atualizado em 08/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 17. O Reitor será eleito pelo Conselho Diretor dentre três (3) nomes constantes de uma lista organizada pelo Conselho Universitário, pelo menos trinta (30) dias antes de concluir-se o mandato do titular em exercício.
§ 1º Antes de ser encaminhada a lista a que se refere êste artigo, cada um dos que nela figurarem manifestará, por escrito, a disposição de, se escolhido, aceitar a nomeação procedendo-se, na hipótese de recusa a necessária substituição, pela ordem dos mais votados.
§ 2º O Reitor será nomeado pelo prazo de quatro (4) anos, sendo-lhe vedado o exercício de dois mandatos consecutivos.
Conteudo atualizado em 08/06/2021