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Artigo 11
I - Reitor, como seu Presidente;
II - Vice-Reitor, como seu Vice-Presidente;
III - Superintendente Administrativo;
IV - Superintendente de Planejamento e Desenvolvimento Educacional;
V - Diretores de Institutos Centrais e Faculdades;
VI - Um representante dos órgãos Suplementares, indicado pelos respectivos Diretores, com o mandato de dois anos;
VII - Três (3) professôres da comunidade - um de área cultural, um de área profissional e um de área empresarial, indicados pelas associações estaduais das respectivas classes;
VIII - Três (3) professores, não Diretores, representantes do Conselho Central de Coordenação, por êste escolhido dentre seus membros;
IX - Dois (2) representantes, estudantes, eleitos pelo corpo discente com mandato de um ano na forma do artigo 86.
Conteudo atualizado em 08/06/2021