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Decretos




Decretos - 67.048, de 13.8.1970 - 67.047, de 13.8.1970 Publicado no DOU de 18.8.70Aprova o Estatuto da Fundação Universidade do Maranhão.




Artigo 5



Art. 5º A Universidade organizar-se-á com estrutura, e métodos de funcionamento que preservem a unidade das suas funções de ensino e pesquisa e assegurem a plena utilização de seus recursos materiais e humano, vedada a duplicação de meios para fins idênticos ou equivalentes.

Parágrafo único. Na organização da Universidade observar-se-ão os seguintes princípios e normas:

a) Unidade de patrimônio e de administração;

b) a estrutura da Universidade terá como base os departamentos, constituídos de disciplinas afins e integrados em Unidades agrupadas em áreas de coordenação setorial e definidas como órgãos simultâneos de ensino, pesquisa e extensão;

c) a pesquisa e o ensino básico serão concentrados nos Institutos Centrais, que também se encarregam dos estudos ulteriores aos básicos em suas áreas de atuação;

d) o ensino profissional e a pesquisa aplicada, realizar-se-ão nas faculdades, que serão tão amplas quanto o permitirem as características;

e) o ensino e a pesquisa desenvolver-se-ão mediante a cooperação nas Unidades responsáveis pelos estudos pertinentes a cada curso ou projeto, observando-se a flexibilidade de métodos e critérios, com vistas às diferenças individuais dos alunos, às peculiaridades regionais e as possibilidades de combinação dos conhecimentos para novos cursos e programas de pesquisa;

f) os programas de extensão serão entendidos como projeção de meio social, das atividades de ensino e pesquisa a cargo dos Institutos e Faculdades;

g) além dos Institutos e Faculdades, haverá órgãos suplementares de natureza técnica, cultural, recreativa e assistência aos estudantes.


Conteudo atualizado em 08/06/2021