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Artigo 5
Parágrafo único. Na organização da Universidade observar-se-ão os seguintes princípios e normas:
a) Unidade de patrimônio e de administração;
b) a estrutura da Universidade terá como base os departamentos, constituídos de disciplinas afins e integrados em Unidades agrupadas em áreas de coordenação setorial e definidas como órgãos simultâneos de ensino, pesquisa e extensão;
c) a pesquisa e o ensino básico serão concentrados nos Institutos Centrais, que também se encarregam dos estudos ulteriores aos básicos em suas áreas de atuação;
d) o ensino profissional e a pesquisa aplicada, realizar-se-ão nas faculdades, que serão tão amplas quanto o permitirem as características;
e) o ensino e a pesquisa desenvolver-se-ão mediante a cooperação nas Unidades responsáveis pelos estudos pertinentes a cada curso ou projeto, observando-se a flexibilidade de métodos e critérios, com vistas às diferenças individuais dos alunos, às peculiaridades regionais e as possibilidades de combinação dos conhecimentos para novos cursos e programas de pesquisa;
f) os programas de extensão serão entendidos como projeção de meio social, das atividades de ensino e pesquisa a cargo dos Institutos e Faculdades;
g) além dos Institutos e Faculdades, haverá órgãos suplementares de natureza técnica, cultural, recreativa e assistência aos estudantes.
Conteudo atualizado em 08/06/2021