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Artigo 7
§ 1º Os Institutos são:
I - De Ciências Fiscais e Naturais
II - De Filosofia e Ciências Humanas
III - De Letras e Artes.
§ 2º As Faculdades são as seguintes:
A) de Direito
B) de Farmácia
C) de Odontologia
D) de Educação
E) de Serviço Social
F) de Enfermagem
G) de Medicina
H) de Ciências Econômicas.
§ 3º Haverá, também, na Universidade os órgãos suplementares:
a) Biblioteca Central
b) Museu
c) Estádio Universitário
d) Editôra
e) Serviço de Rádio, Telecomunicação e Audiovisual
f) Teatro Universitário
g) Casa do Estudante
§ 4º O departamento dará a menor fração da estrutura universitária para todos os efeitos de organização administrativa e didático-ciêntífica, bem como, de distribuição do pessoal docente.
Conteudo atualizado em 08/06/2021