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Decretos




Decretos - 67.033, de 11.8.1970 - 67.016, de 7.8.1970 Publicado no DOU de 8.8.70Declara de utilidade pública a Sociedade da Congregação Romana de São Domingos, com sede em Brasília, Distrito Federal.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 67.033, DE 11 DE AGOSTO DE 1970.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância das Mercês, com sede em Curitiba, Estado da Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. nº 12.062, de 1970,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de ultilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância das Mercês, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1970


Conteudo atualizado em 29/03/2024