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Decretos




Decretos - 66.733, de 17.6.1970 - 66.729, de 16.6.1970 Publicado no DOU de 17.6.70Declara de utilidade pública, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede em Maceió, Estado de Alagoas.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 66.733, DE 17 DE JUNHO DE 1970.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública o Centro Social Cristo Redentor, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 32.889, de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 o Centro Social Cristo Redentor, com sede no Estado da Guanabara.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1970, 149º da Independência e 82º de República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.6.1970


Conteudo atualizado em 19/04/2024