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Decretos




Decretos - 66.659, de 4.6.1970 - 66.656, de 3.6.1970 Publicado no DOU de 4.6.70Dá nova redação ao artigo 120 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 66.659, DE 4 DE JUNHO DE 1970.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública o Hospital de Caridade Nossa Senhora da Conceição de Piratini, com sede em Piratini, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. nº 15.711, de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital de Caridade Nossa Senhora da Conceição de Piratini, com sede em Piratini, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.6.1970


Conteudo atualizado em 29/03/2024