MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 8.376, de 15.12.2014 - 8.376, de 15.12.2014 Publicado no DOU de 16.12.2014 Transfere para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT a administração patrimonial dos imóveis da União que especifica.




Artigo 3



Art. 3º O DNIT identificará e regularizará as faixas de domínio das rodovias federais integrantes do SNV no prazo máximo de vinte anos, por meio de diretrizes e cronograma previstos em ato do Ministro de Estado dos Transportes.

Parágrafo único. Durante o período mencionado no caput, deverá ser assegurada a operação adequada das rodovias federais.


Conteudo atualizado em 15/04/2024