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Presidência da República |
DECRETO No 66.289, DE 2 DE MARÇO DE 1970.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º A comissão Supervisora do Planejamento e Execução de Obras da Cidade Universitária, de que trata o artigo 2º do Decreto-lei nº 827, de 5 de setembro de 1969, fica constituída de seis membros, sob a previdência do Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, sendo um deles o Sub-Reitor e os demais escolhidos no forma indicada no mencionado Decreto-lei nº 827.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.3.1970
Conteudo atualizado em 29/03/2024