MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 66.273, de 26.2.1970 - 66.267, de 26.2.1970 Publicado no DOU de 2.3.70Declara de utilidade pública a Associação das Filhas de São José, com sede em São Paulo - Estado de São Paulo.




Artigo 3



Art. 3º A concessionária concluirá as obras nos prazos fixados no despacho de aprovação dos projetos, executando-as de acôrdo com os mesmos, com as modificações que forem autorizadas se necessárias.

Parágrafo 1º A concessionária ficará sujeita à multa diária de até NCr$ 221,00 (duzentos e vinte e um cruzeiros novos), pela inobservância dos prazos fixados, na forma da legislação de energia elétrica em vigor e seus regulamentos.

§ 2º Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por alto do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica.


Conteudo atualizado em 25/04/2024