Artigo 19
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Art. 19. A CP/QAA delibera por maioria de votos; seu Presidente tem apenas o voto de qualidade e, consequentemente, a preponderância em caso de empate.
Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão de Promoções do QAA tem o caráter de reservados.
capítulo III
Dos Quadros de Acesso
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