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Decretos




Decretos - 40.395 - Expede Regulamento para execução da Lei nº 2.313, de 3 de setembro de 1954.




Artigo 4



Art. 4º Trinta (30) dias antes da extinção de cada contrato os depositários, por meio de avisos publicados no Diário Oficial e na imprensa local, onde houver, pelo menos, três (3) vêzes, darão conhecimento aos interessados de que os depósitos serão recolhidos ao Tesouro Nacional se não promoverem, em tempo hábil, a renovação dos contratos.

Parágrafo único. A publicação do Aviso no Diário Oficial da União será gratuita.


Conteudo atualizado em 24/04/2024