Artigo 66
1 - esforçar-se para que nenhuma falha ocorra no serviço;
2 - solicitar a interferência do Comandante da Guarda nos casos de dúvida;
3 - dar ciência ao Comandante da Guarda de tôdas as ocorrências que cheguem ao seu conhecimento e possam interessar ao serviço;
4 - conduzir as praças que devam render as sentinelas, assistindo a transmissão das ordens e assegurando-se de que estas foram bem compreendidas;
5 - secundar o Comandante da Guarda na vigilância de tudo que se relacionar com o serviço;
6 - permanecer no Corpo da Guarda, dêle não se afastando a não ser motivo de serviço, ordem ou licença do respectivo Comandante;
7 - conduzir ao rancho, ao toque respectivo, as praças da guarda, deixando pelo menos duas no Corpo da Guarda para atenderem imediatamente às sentinelas e comunicarem qualquer ocorrência de caráter urgente;
8 - reconhecer pessoas, veículos ou fôrças que pretendam entrar no quartel;
9 - distribuir os quartos de serviço entre os soldados da guarda;
10 - apresentar ao Comandante da Guarda, por ocasião da formatura para o rancho, a relação das praças que, por motivo de serviço, tenham de fazer as refeições fora da hora regulamentar.
B - Do Cabo de Dia à Subunidade ou Unidade Incorporada
Conteudo atualizado em 03/08/2021