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Decretos - 38.646 - Outorga concessão à Rádio Clube de Lajes S. A. para instalar uma estação de radiodifusora de ondas médias.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 38.646, DE 24 DE JANEIRO DE 1956.

 

Outorga concessão à Rádio Clube de Lajes S. A. para instalar uma estação de radiodifusora de ondas médias.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Clube de Lages Soc. Anônima e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Clube de Lages S. A., nos têrmos do art. 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, e art. 16 do Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer, na cidade Lages, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data de publicação dêste decreto no Diário Oficial sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.1956.


Conteudo atualizado em 24/04/2024