Artigo 2
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data das sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu ramos
F. de Menezes Pimentel
Antonio Alves Câmara
Henrique Lott
José Carlos de Macedo Soares
Mário de Câmara
Lucas Lopes
Eduardo Catalão
Abgar Renault
Nelson Omegna
Vasco Alves Sêcco
Maurício de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1955.