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Decretos




Decretos - 38.402 - Prorroga o estado de sítio.




Artigo 2



Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data das sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu ramos

F. de Menezes Pimentel

Antonio Alves Câmara

Henrique Lott

José Carlos de Macedo Soares

Mário de Câmara

Lucas Lopes

Eduardo Catalão

Abgar Renault

Nelson Omegna

Vasco Alves Sêcco

Maurício de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1955.


Conteudo atualizado em 18/04/2024