Artigo 5
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Art. 5. A instrução do Curso de Aperfeiçoamento de médicos terá duplo carater:
a) atualização e ampliação, com finalidade prática e eficiente, dos assuntos técnicos e militares estudados no Curso de Formação;
b) especialização e aperfeiçoamento dos alunos, quer em clínicas, quer em trabalhos de laboratório de exclusiva aplicação militar, consoante as suas aptidões individuais.
CAPÍTULO III
DISTRIBUIÇÃO DAS DISCIPLINAS NOS CURSOS