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Decretos




Decretos - 4.791 - Aprova o Regulamento da Escola de Saúde do Exército.




Artigo 50



Art. 50. Para a inscrição dos concursos para matrícula nos Cursos de Formação de Oficiais, serão exigidas as seguintes condições:

a) ser o candidato diplomado em Medicina ou Farmácia, por escolas oficiais ou oficialmente reconhecidas;

b) ser Brasileiro nato e estar no gozo de todos os direitos civis;

c) ter antecedentes e predicados pessoais que o recomendem à Escola e ao Corpo de Oficiais a que vai pertencer;

d) ter 26 anos incompletos de idade, no máximo, referido esse limite ao dia 1º de abril do ano da matrícula;

e) apresentar atestado de que possue as condições de integridade indispensáveis à situação de futuro oficial. Tal atestado poderá ser passado por dois oficiais do Exército ou da Armada ou ainda por duas autoridades, judiciária e policial, do local onde residir o candidato;

f) ser reservista do Exército ou da Armada;

g) apresentar carteira de identidade, atestado de vacina e folha corrida;

h) para as praças mobilizáveis engajadas ou reengajadas, possuir juizo favorável do Comandante do Corpo ou Chefe do Estabelecimento onde serve;

i) apresentar recibo do pagamento da taxa de inscrição na Tesouraria da Escola (30$0), obrigação de que são dispensadas as praças;

j) ter aptidão física comprovada em inspeção de saude por Junta nomeada pela Diretoria de Saude do Exército, constante de um clínico, um oculista e um neuro-psiquiatra., a qual baseará seu parecer nas -Instruções Reguladoras das inspeções de saude-, aprovadas por Portaria nº 12, de 28 de janeiro de 1937, e Aviso nº 55 (reservado), de 18 de abril de 1934, que regula a isenção definitiva por motivo de saude, atendendo-se, especialmente, às seguintes exigências:

1º Possuir, sem correção, agudeza visual superior a 3/10 em cada olho, tolerando-se. porém. redução até 3/10 em um dos olhos quando o outro tiver visão igual a um, e de 2/10 ou 3/10 quando o melhor olho for capaz de ler a nona fila (9/10) da escala decimal de optotipos no primeiro caso ou a oitava, no segundo caso;

2º Possuir, com correção, visão igual a um em cada olho.

3º Não necessitar, para satisfazer, esta última exigência de vidros esféricos de valor dioptrico superior a 3, quando míope ou mais forte que 2 na hipermetropia, nem tão pouco ser portador de  astigmatismo só corrigível com vidros cilíndricos de mais de duas dioptrias negativas ou de uma e meia positivas;

4º Não ser portador de albinismo ou nistágmo;

5º Leucomas extensos e lesões do fundo do olho, ainda mesmo que o candidato possua visão central normal, motivarão incapacidade, assim como a diseromatopsia em qualquer de suas variedades;

6º Ter acuidade auditiva normal para ambos os lados;

7º Não apresentar qualquer indício de tuberculose;

8º Ter altura mínima de 1m,60;

9º O nível mental será determinado à custa de testes conhecidos (questionários de Ballard, comparação de conceitos complementação silogística, etc.), devendo cada candidato ultrapassar a escala-limite dos testes normais;

10. Os qualificativos caracterológicos serão apreciados tambem pelo emprego de testes escolhidos entre os de J. Downey, Thurtone, Pressey, Heuyer, Bleuler e outros de igual valor.


Conteudo atualizado em 07/09/2021