Artigo 54
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Art. 54. Com a necessária antecedência, o Diretor da Escola nomeará as comissões examinadoras constituídas cada uma de três membros do Quadro de Ensino da EscoIa.
Parágrafo único. A Inspetoria Geral do Ensino do Exército designará um representante para acompanhar os trabalhos das comissões.