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Decretos




Decretos - 4.791 - Aprova o Regulamento da Escola de Saúde do Exército.




Artigo 59



Art. 59. As provas escritas obedecerão às normas abaixo:

1º As provas serão rubricadas por todos os membros da comissão examinadora;

2º Os alunos não poderão utilizar-se de apontamentos livros ou outros objetos didáticos senão quando legalmente distribuídos ou permitidos pela comissão examinadora;

3º Não será, permitida a presença de pessoas estranhas na sala, onde se estiverem realizando as provas;

4º Os alunos durante a prova não poderão comunicar-se entre sí, nem fazer perguntas aos examinadores sobre a interpretação das questões dadas;

5º O aluno que terminar a prova deverá retirar-se imediatamente da sala;

6º O aluno que, depois de sorteado o ponto, alegar motivo para não prestar a prova ou que não a terminar será considerado inhabilitado, salvo impedimento devidamente comprovado perante a Diretoria do Ensino que decidirá como de justiça;

7º O aluno que, na realização da prova, se utilizar de meios ilícitos para a solução das questões em exame, terá, grau zero, além da punição disciplinar que o caso comportar;

8º Terminada a prova, o presidente da comissão enviará ao Sub-Diretor do Ensino a relação dos graus conferidos a cada aluno no mais breve prazo após a realização da prova;

9º Findos os trabalhos, o membro menos graduado da comissão lavrará a ata no livro competente;

10. O conhecimento da língua vernácula deve merecer constante solicitude; levar-se-ão em conta no julgamento da prova, a clareza, a correrão e a precisão da linguagem.

Parágrafo único. Cada candidato receberá uma folha de papel almaço rubricada pela comissão examinadora e um sobrescrito com uma ficha na qual o candidato escreverá o seu nome por extenso e a encerrará no sobrescrito. Findo o tempo os candidatos entregarão as provas como estiverem, sem assiná-las e sem sinal algum que as identifique, juntando à prova o sobrescrito fechado. O representante da Inspetoria Geral do Ensino do Exército ou, nos Estados o representante do Estado-Maior Regional numerará a prova e o sobrescrito, afim de poder identificá-la depois, sem obedecer à ordem cronológica do recebimento.


Conteudo atualizado em 07/09/2021