Artigo 64
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Art. 64. A prova prática para os farmacêuticos constará de três trabalhos:
a) reconhecimento de uma substância química de uso em farmácia;
b) reconhecimento de uma droga de uso em farmácia;
c) aviamento de uma receita médica.
A duração desta prova ficará ao critério da comissão examinadora, sendo os candidatos arguidos sobre as questões sorteadas.