Artigo 78
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Art. 78. A direção do ensino abrange:
a) o Diretor do ensino, que é o próprio Diretor da Escola, seu orientador e coordenador;
b) o Sub-Diretor do ensino, como auxiliar imediato do Diretor.
Dependem da Direção do ensino:
- Arquivo especializado da documentação pedagógica.
- Biblioteca especializada para professores e alunos.