Artigo 96
a) ensinar a matéria de sua aula, executando integralmente o programa ofieial consoante o melhor critério didático;
b) apresentar anualmente, na época que for fixada pela Direção do Ensino, todos os elementos integrantes das Diretrizes Gerais para as diversas disciplinas;
c) sugerir à Direção do Ensino as medidas necessárias à eficiência do ensino da matéria de sua imediata responsabilidade;
d) cumprir rigorosamente tudos os dispositivos regulamentares e todas as instruções, ordens uu recomendações da Diretoria do Ensino;
e) fornecer ao registro da Direção do Ensino e da Secretaria, ao maximo 15 dias após a realização. as notas das provas sujeitas à sua correção e julgamento (trabalhos correntes e as de exames);
f) realizar com zelo os trabalhos técnicos e as atividades extra-classe de que hajam sido incumbidos;
g) tomar parte nas mesas e comissões examinadoras para que tenham sido designados.